Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:8514/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 000068/2020 De: 04/06/2020
3. Responsável(eis):RUI ARAUJO DE AZEVEDO - CPF: 44060610100
4. Interessado(s):AMELIA GUIMARAES FERREIRA - CPF: 33141126100
5. Origem:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

7. PARECER TÉCNICO Nº 1844/2020-DIFAP

7.1. Versam os presentes autos para a análise da legalidade da PORTARIA PREVIPAR Nº 068/2020, de 04 de junho de 2020, publicada no placar do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paraíso do Tocantins - PREVIPAR, em 15 de junho de 2020, que concedeu o benefício de  Aposentadoria por Idade, com proventos no valor de R$ 1.045,00, em favor de Amélia Guimarães Ferreira, no cargo de Auxiliar Administrativo, a partir de 15 de junho de 2020, nos termos  do art. 12, III, "b", da lei Municipal nº 1577/2009 c/c art. 40, § 1º, III, "b" da Constituição Federa/88 e com base no que consta no processo administrativo do PREVIPAR nº 2020.02.17196P.

7.2. A Instrução Normativa/TCE-TO nº 3/2016 dispõe sobre o envio e o recebimento eletrônico de dados e documentos, bem como os procedimentos para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal. Em cumprimento a referida instrução, o ato concessório da aposentadoria da requerente foi enviado para análise e o consequente registro neste Tribunal.     

7.3. Analisando os autos, certifica-se o cumprimento das exigências procedimentais necessárias à instrução processual, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, conforme prevê o art. 19 da referida Instrução Normativa.

7.4. Conforme consta na Informação Técnica expedida pela PREVIPAR, a servidora Amélia Guimarães Ferreira, nascida em 20/03/1960, contabilizava em 08 de junho de 2020, 24 anos, 7 meses e 4 dias de tempo de contribuição e 60 anos de idade.

7.5. A Assessoria Jurídica do PREVIPAR em Parecer manifestou pelo deferimento da aposentadoria por Idade, em favor de Amélia Guimarães Ferreira, no cargo de Gari, com proventos calculados com base na média aritmética, reajustado com base no art. 37 do Estatuto Previdenciário do Município de Paraíso do Tocantins (sem paridade) e nos termos do art. 1º, da lei Federal nº 10.887/2004 c/c art. 40 da CF/88.

7.6. Com base na consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP) desta Corte de Contas, observamos que o requerente possui registro de admissão de atos de pessoal sob nº 9717/2014, Processo 5402/2011, Resolução nº 408/2014 e nenhum registro de benefício nesta Corte de Contas.

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual/1989 c/c artigo 1º, inciso IV da Lei Orgânica TCE nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifestamos pela LEGALIDADE da PORTARIA PREVIPAR Nº 068/2020, que aposentou Amélia Guimarães Ferreira, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

Documento assinado eletronicamente por:
LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 29/10/2020 às 09:55:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 95033 e o código CRC 24B6611

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